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  • Jus sanguinis, em latim: "direito de sangue"
    É o princípio jurídico aplicado na Itália para reconhecimento do direito à cidadania de um indivíduo, de acordo com sua ascendência natural.
    O princípio de sangue na Itália e, em termos mais gerais na maioria de países europeus, é o legado jurídico mais relevante das grandes emigrações dos séculos XIX e XX, pensado para dar abrigo legal aos filhos dos emigrantes, mesmo que nascidos fora do território nacional originário.

    Portanto, quem descende em "linha reta" de cidadãos italianos já é, desde o nascimento, cidadão italiano. A única diferença com os nascidos em solo italiano é a necessidade de efetuar o registro "cartorial". Quem nasce fora do território italiano deveria, em tese e desde o nascimento, registrar-se e manter este registro civil constantemente atualizado (casamento, residência, instrução, toda e qualquer alteração de "status").

    A cidadania italiana não se obtém, nem é concedida, não é um "favor" nem um "mérito especial" como muitos acreditam ser. Ela é um direito natural, reconhecido por comprovação documental de descendência.

    Em outros posts iremos explicar mais detalhadamente as várias características do processo de reconhecimento documental.

    Caso estiver interessado em saber mais, ou em esclarecer alguma dúvida, entre em contato. Será um prazer poder ajudar em mérito.
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